::Regulamento Geral

                                                                                                                                    
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Campeonato Municipal de Futebol Suíço de Janiópolis, Categoria Livre, Edição 2015, doravante denominado “Campeonato Municipal” reger-se-á pelo presente regulamento geral.

Art. 2° - O Campeonato Municipal é uma promoção do Departamento Municipal de Esportes, por intermédio da Administração Municipal e homenageará o cidadão Hilário Marciano Detofol com o “Troféu Hilário Detofol”.

Art. 3º - As equipes inscritas e as pessoas (atletas e dirigentes) a elas vinculadas que participarem do “Campeonato Municipal” serão consideradas conhecedores deste Regulamento Geral, e, assim, submeter-se-ão, sem reserva alguma, a todas as suas disposições e às conseqüências que delas possam emanar.

Art. 4º - Este regulamento seguirá as diretrizes normativas da CBF – Confederação Brasileira de Futebol, CBJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva e as legislações federal, estadual e/ou municipal aplicável às competições esportivas.

Art. 5º - O Departamento Municipal de Esportes reserva-se o direito de alterar as disposições relacionadas neste regulamento sempre que julgar necessário para o bom andamento do “Campeonato”, podendo alterar tabela (datas, locais, horários) e outras disposições na forma de Notas Oficiais e Resoluções desde que atendidas às questões legais.

Art. 6º - As Equipes que tenham concordado em participar do Campeonato Municipal reconhecem o Conselho de Dirigentes e o Conselho de Julgamento como instância própria para resolver as questões relativas à disciplina e ordem da competição.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 7º - Compete ao Departamento Municipal de Esportes, promover, desenvolver e executar as ações necessárias ao pleno desenvolvimento do campeonato.

Art. 8º - O calendário do Departamento de Esportes e as datas das partidas do Campeonato Municipal prevalecem sobre quaisquer outros campeonatos ou torneios, salvo concessão expressa pelo Departamento.

Art. 9º – Para que possa ocorrer uma mudança de local, data ou horário de uma partida, por desejo de um ou mais clubes, será necessário:

a) a solicitação por escrito do responsável da equipe com antecedência de 05 dias;
b) a concordância por escrito do responsável da equipe adversária;
c) a aprovação do Departamento de Esportes.

Art. 10º – Quaisquer modificações nas tabelas das competições somente poderão ocorrer se autorizadas e publicadas pelo Departamento de Esportes em um prazo de antecedência de 48 horas da data programada da partida em foco.

CAPÍTULO III
DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS

Art. 11° - Poderão participar do Campeonato Municipal, todos os atletas acima de 14 anos, desde que estejam em situação regular com o Departamento de Esportes, conforme segue:

§ 1º - Nascidos em Janiópolis, mediante comprovação de documento;
§ 2º - Residentes em Janiópolis há mais de 06 meses;
§ 3º - Eleitores inscritos junto a Justiça Eleitoral desde que tenha votado na última eleição em Janiópolis;
§ 4º - Trabalhadores com Registro em Carteira de Trabalho, Autônomo, Produtor Rural, ou Sócio de Empresa no município há pelo menos há 06 meses;

Art. 12° - Os jogadores inscritos serão submetidos à aprovação do Conselho de Dirigentes (junta formada pelo Departamento de Esportes), que se reunirá no dia 10 de setembro, às 19h30min para aprovação ou veto aos atletas inscritos, desta decisão não cabe recurso.

Art. 13° - Os atletas e dirigentes inscritos por uma equipe, não poderão participar de outra, pois não será permitida a duplicidade de inscrição.

§ 2º - Se este fato for constatado antes do início dos jogos, o atleta ou dirigente deverá escolher em qual equipe pretende jogar e fica valendo o registro para a primeira equipe que ele atuar.


§ 3º - Se for constatado após o início dos jogos, a equipe denunciada perderá os pontos em favor do adversário, e o registro do infrator (atleta ou dirigente) será cassado imediatamente.

Art. 14º - Atletas menores de idade terão sua inscrição e participação autorizada pelos pais ou responsáveis e será de responsabilidade dos dirigentes a apresentação da autorização.

Art. 15º – Em caso de uma equipe não se apresentar em campo para uma partida previamente programada, ou se apresentar em número inferior a (05) cinco atletas a partida não terá seu início, pois, nenhuma partida poderá ser disputada com menos de (05) cinco atletas.

§ 1º - Caso isso ocorra, o árbitro aguardará até dez (10) minutos após a hora marcada para o início do jogo, em seguida o clube regularmente presente será declarado vencedor por WxO.
§ 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com ambos os clubes, os dois serão declarados perdedores por um (01) a zero.
§ 3º - Se uma partida teve início e uma das equipes ficar reduzida a menos de (05) cinco atletas, dando causa a essa situação, tal equipe perderá os pontos em disputa no caso de estar vencendo.
§ 4º - O resultado da partida será mantido se no momento do seu encerramento a equipe adversária estiver vencendo a partida por três (03) a zero.

Art. 16º - Sempre que uma equipe, atuando apenas com cinco atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de 05 minutos para a sua recuperação.

Art. 17º - Nos casos em que uma equipe não se apresentar ou se apresentar com menos de cinco atletas, dando causa a não realização da partida (WO), o clube será eliminado automaticamente da competição sendo que os resultados das partidas já realizadas se mantêm e as demais partidas ficam declaradas perdidas pelo placar de um a zero.

§ 1º - Os atletas inscritos pela equipe que perder por WxO serão punidos com pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) ou (05) jogos de suspensão do próximo campeonato, salvo os atletas em número inferior de cinco que se apresentarem no local.
§ 2º - Caso o mesário registre a presença de cinco (05) ou mais atletas e a equipe não entrar em campo, todos os atletas inscritos serão punidos.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DE DIRIGENTES

Art. 18° - O Conselho de Dirigentes (CD) é um órgão constituído para atuar durante a realização do Campeonato Municipal de Futebol Suíço 2015, com as funções de analisar, emitir parecer e julgar as situações que contrariarem os princípios pré-expostos neste regulamento.

Art. 19° - O CD será composto por 01 (um) dirigente de cada equipe participante, que serão de conhecimento todos os participantes, nomeados pelo Departamento Municipal de Esportes, com aprovação do Conselho Municipal de Desportos - CODESP:


CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DE JULGAMENTO, DAS INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES.

Art. 20° - A Comissão de Julgamento será formada por Cinco Membros, sendo três integrantes do Conselho de Dirigentes, por um membro do Conselho Municipal de Desportos – CODESP e por um membro do Departamento Municipal de Esportes.
§ 1º. Os membros do Conselho de Dirigentes serão sorteados, eliminando os dirigentes das equipes envolvidas diretamente no processo a ser julgado e demais partes interessadas.
§ 2º. O representante do CODESP será indicado pelo seu presidente, desde que não esteja participando da competição.
§ 3º. O representante do Departamento de Esportes será indicado pelo Diretor do Departamento;
§ 4º. A Comissão se reunirá quando houver denúncias a serem apreciadas e votadas;
   
Art. 21° - Qualquer integrante de uma equipe que agredir fisicamente qualquer pessoa enquanto estiverem sendo realizadas competições esportivas, constadas em súmula, será eliminado da competição, onde ainda será julgado pela Comissão Especial Disciplinar (CED). Ofensas morais e outros, relatados pela arbitragem, serão analisados e julgados de acordo com dispositivos do CBJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Obs: Mesmo não constando em súmula o Departamento de Esportes poderá punir os envolvidos, mediante o relato por seus membros testemunhado por pessoas neutras sobre o que foi visto.
                                  
Art. 22° - As ocorrências e anotações constadas em súmula relacionada aos cartões ou qualquer outro registro do jogo deverão constar nas três vias da referida súmula juntamente com a assinatura dos árbitros e do mesário da mesma partida, mas em caso de relato de algum fato, bastará constar no verso da 1ª via.

Art. 23º - A impugnação da validade de uma partida ou de seu resultado será processada perante a Justiça Desportiva, na forma das disposições do CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

§ 1º. O protesto deverá ser feito no primeiro dia útil após o fato ocorrido. O mesmo deverá ser assinado pelo Diretor da Equipe, anexando ao protesto documentos ou provas dos fatos que pretende elucidar, juntamente com um cheque nominal ao Departamento Municipal de Esportes no valor de R$ 100,00 (cem reais).
§ 2º. Em caso de ser procedente o processo, o valor recolhido será devolvido à parte requerente; se improcedente, o valor não será restituído. O julgamento será feito pela Comissão de Julgamento. A comissão de Julgamento terá total autonomia em suas decisões, não cabendo qualquer forma de recurso sobre questões por ela julgados.

Art. 24º - O Departamento de Esportes, verificando que um clube incluiu na partida atleta sem condição legal, encaminhará necessária e obrigatoriamente a documentação correspondente ao órgão competente da Justiça Desportiva, ao qual competirá a aplicação de pena, nos termos do que dispõe o CBJD.

Art. 25º - Independentemente das sanções de natureza regulamentar, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma prevista no CBJD e aos atletas a punição será executada em forma de número “x” de jogos.

Art. 26º - A inobservância ou descumprimento deste regulamento sujeitará o infrator às seguintes penalidades: Advertência; Suspensão de “X” jogos; Desligamento da competição.

Art. 27º - O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas ficará automaticamente impedido de participar da partida subsequente, independentemente de decisão da Justiça Desportiva, no julgamento da infração disciplinar.

PARÁGRAFO ÚNICO - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada em consequência da expulsão.

Art. 28º - Perde a condição de jogo para a partida oficial subsequente da mesma competição, o atleta advertido pelo árbitro a cada série de três advertências com cartões amarelos, independentemente da sequência das partidas previstas na tabela da competição.

§ 1° - O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da exclusiva responsabilidade das equipes disputantes da competição.
§ 2º - Na aplicação dos cartões amarelos deve prevalecer o seguinte protocolo:
a) Quando um atleta for advertido com o cartão amarelo e posteriormente for expulso de campo pela exibição direta do cartão vermelho, aquele cartão amarelo anteriormente exibido permanecerá em vigor para o cômputo dos três cartões que resultarão em impedimento automático;
b) Quando o cartão amarelo a que se refere o item anterior for o terceiro da série, o atleta será penalizado com dois impedimentos automáticos, sendo um pela sequência dos três cartões amarelos, e outro pelo recebimento do cartão vermelho;
c) Quando, na mesma partida, um atleta recebe um primeiro cartão amarelo e posteriormente recebe um segundo cartão amarelo, do que resulta a exibição do cartão vermelho, o cartão amarelo que precedeu ao vermelho não será considerado para o cômputo dos três cartões amarelos.

Art. 29º – Os atletas advertidos com cartões durante as partidas do Campeonato Municipal serão penalizados com o pagamento de “multa” no valor de R$ 5,00 (cinco reais) para o AMARELO e R$ 10,00 (Dez Reais) para o VERMELHO.
§ 1° - Os valores arrecadados com as multas dos cartões serão utilizados para complementar o pagamento de árbitros e mesários.

Art. 30º – Os atletas suspensos por cartões no Campeonato Municipal de Futebol Suíço, no ano anterior (2014) ou com pena aplicada pela Comissão de Julgamento deverão obrigatoriamente cumprir nas primeiras partidas do campeonato (2015).

  
CAPÍTULO VI
DO ADIAMENTO E DA SUSPENSÃO DAS PARTIDAS

Art. 31º - O árbitro é a única autoridade para decidir sobre o adiamento, interrupção ou suspensão da partida no local de jogo.

§ 1º - Se uma equipe houver dado causa à suspensão da partida, independentemente do resultado será declarada perdedora, pelo placar de um a zero.

Art. 32º - As partidas que forem suspensas até os 15 minutos do segundo tempo, serão complementadas em nova data, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao adiamento ou à suspensão, cabendo ao Departamento de Esportes marcar nova data para sua realização e dela poderão participar todos os atletas que estavam relacionados em súmula quando da suspensão.

CAPÍTULO VII
DA ARBITRAGEM

Art. 33º - O quadro de arbitragem para as partidas do Campeonato Municipal de Futebol Suíço 2015 será de responsabilidade do Departamento Municipal de Esportes.

Art. 34º - Fica a cargo da arbitragem a definição da necessidade de troca de uniforme quando da semelhança dos mesmos. Quando a arbitragem julgar necessário será feito um sorteio e a equipe perdedora terá 10 minutos para providenciar a troca.


CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS

Art. 35º - O Departamento de Esportes compromete-se na questão financeira ao pagamento da premiação em troféus, medalhas e dinheiro no valor de R$ 2.400,00, conforme segue.

1º Lugar – Troféu, Medalhas e R$ 1.200,00 (Mil e Duzentos Reais) em dinheiro;
2º Lugar – Troféu, Medalhas e R$ 750,00 (Setecentos Reais) em dinheiro;
3º Lugar – Troféu e R$ 500,00 (Quinhentos Reais) em dinheiro;
4º Lugar – Troféu e R$ 350,00 (Trezentos Reais) em dinheiro;
Equipe melhor disciplinada – Troféu e R$ 200,00 (Duzentos Reais), em dinheiro;

§ 1º - O artilheiro e o goleiro menos vazado receberão troféus ou medalhas (Em caso de empate o troféu fica com o atleta mais velho).
§ 3º - O Departamento premiará a equipe melhor disciplinada de acordo com menor índice percentual de pontos em relação ao número de jogos, usando-se os critérios de: cartão vermelho = 3 pontos; cartão amarelo = 1 ponto, em caso de empate no índice, seguirá:
a) Maior número de partidas realizadas;
b) Maior classificação final na competição.

Art. 36º – Para confirmação da inscrição as equipes deverão cumprir até o dia 10 de setembro de 2015 as seguintes exigências:
a) Entregar Ficha Inscrição com no mínimo 08 e no máximo 16 atletas registrados;
b) Pagamento de Taxa de Arbitragem no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais);
c) Em caso de não quitação destas obrigações até o prazo a equipe que confirmou participação no Congresso Técnico estará excluída da competição e os atletas por ela inscritos não poderão participar por outra equipe.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS

Art. 37º - Os jogos do Campeonato Municipal serão realizados no Estádio Municipal Américo Alves Pereira, ou em outro local indicado pelo Departamento.

§ 1º - Os jogos serão realizados aos domingos, a partir das 14 horas, com 15 minutos de tolerância, apenas para o primeiro jogo. 
§ 2º - Os jogos terão duração de 50 minutos, divididos em dois tempos iguais de 25 minutos cada com intervalo de 5 minutos para descanso.
§ 3º - Caso não haja condições de se realizar a rodada por qualquer que seja o motivo, esta rodada será passada para próximo final de semana.
§ 4º - Em caso de chuvas ou temporais a rodada será cancelada (01) uma hora antes do primeiro jogo, cabendo ao dirigente manter contato com o Departamento, antes de se dirigir ao local do jogo.

Art. 38° - Na substituição, os atletas entram e saem na lateral do campo onde se encontra o mesário do lado de seu campo de jogo.
§ 1º - O atleta que entrar no jogo antes do colega sair do campo será punido com cartão amarelo.
§ 2º - Somente um atleta contundido poderá sair em qualquer lado do campo.
§ 3º - Caso alguma equipe não tenha técnico, o capitão terá autoridade para assumir a função.

Art. 39° - As faltas serão sempre em tiro livre direto com barreira, exceto quando o árbitro levantar um dos braços, pedindo a cobrança de tiro livre indireto.
§ 1º - O Atleta que cometer cinco (05) faltas durante o jogo estará eliminado da partida, podendo entrar outro atleta em seu lugar imediatamente.

Art. 40° - Os arremessos laterais serão cobrados sempre com as duas mãos por cima da cabeça e os escanteios cobrados sempre com os pés.

Art. 41º - A equipe que por motivo de força maior deixar de comparecer em qualquer partida, por acidente ou morte, ocorrido com qualquer atleta ou membro da família, registrado para Campeonato, devidamente comprovados, deve informar dentro de 24 horas através de documento. Com tudo comprovado, será marcada nova data para a partida, sem que seja prejudicada nenhuma das equipes.

Art. 42º - Durante o desenrolar de um jogo, somente serão permitidas dentro do campo, com a devida autorização do arbitro, a presença de autoridades, policiais e membros da imprensa que estejam no desempenho de sua função, devidamente identificados.

Art. 43º – Serão utilizados os seguintes critérios de pontuação:
a) Vitória..................03 pontos;
b) Empate................01 ponto;
c) Derrota................00 ponto.

Art. 44º - Serão utilizados os seguintes critérios para suspensão disciplinar:
a) 3 Cartões Amarelos................01 jogo suspenso;
b) 1 Cartão Vermelho..................01 jogo suspenso + pena do julgamento;
c) A contagem de cartões será zerada ao final de cada fase.
d) Para efeito do controle previsto neste artigo, valerá o cartão-súmula dos jogos, cabendo as equipes sua retirada junto ao mesário imediatamente após seu término.


CAPÍTULO X
DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 45º – O sistema de disputa do Campeonato obedecerá aos seguintes critérios:

a) Na 1ª fase ou Classificatória, as equipes participantes serão divididas em duas chaves, denominadas “Chave A” e “Chave B”, onde todas as equipes se enfrentam dentro de suas respectivas chaves em turno único classificando-se quatro (04) equipes de cada chave para a 2ª fase;

b) Na 2ª fase, denominada QUARTAS DE FINAL haverá confronto das equipes de uma Chave contra equipes de outra Chave, conforme segue:

JOGO 01
2º colocado da Chave A
X
3º colocado da Chave B
JOGO 02
2º colocado da Chave B
X
3º colocado da Chave A
JOGO 03
1º colocado da Chave A
X
4º colocado da Chave B
JOGO 04
1º colocado da Chave B
X
4º colocado da Chave A

c) Na 3ª fase ou SEMIFINAL, os vencedores das partidas da fase anterior se enfrentar, conforme segue:

JOGO 05
Vencedor do Jogo 01
X
Vencedor do Jogo 03
JOGO 06
Vencedor do Jogo 02
X
Vencedor do Jogo 04

d) Na 4ª fase ou Final, os perdedores disputarão a terceira e quarta posição e os vencedores decidem o título da competição.

JOGO 07
Perdedor do Jogo 05
X
Perdedor do Jogo 06
JOGO 08
Vencedor do Jogo 05
X
Vencedor do Jogo 06

Art. 46º - Nas Quartas de Final, Semifinal e Final, em caso de empate no tempo normal, o desempate será através de cobrança de penalidades, não havendo prorrogação:

a) Realização de cinco (05) penalidades máximas alternadas, caso persista o empate será cobrada uma penalidade alternada até que ocorra o desempate conforme regra oficial.

Art. 46º - O atleta só poderá repetir a cobrança após todos os jogadores que terminarem a partida, incluindo o goleiro, terem realizado uma cobrança de penalidade.

Art. 47º - Quanto ao desempate entre duas equipes, serão observados os seguintes critérios:

a) Confronto Direto;
b) Maior número de vitórias;
c) Saldo de Gols;
d) Maior número de gols pró;
e) Menor número de gols contra;
f) Sorteio Público.

§ 1º - Em caso de empate entre três ou mais equipes, elimina-se o critério “a” confronto direto e o desempate seguirá a ordem dos demais critérios.

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 48º - As despesas das equipes provenientes com material esportivo, transporte e outras despesas correrão por conta das equipes participantes.

Art. 49º - O Departamento Municipal de Esportes não se responsabiliza por acidentes ocorridos ou ocasionados a atletas, técnicos, dirigentes ou a terceiros, antes, durante ou após a realização de cada uma das partidas.

Art. 50º - Não será obrigatório o uso da caneleira, mesmo assim, o Departamento de Esportes recomenda sua utilização pelos atletas como forma de proteção a sua própria integridade física.

Art. 51º - Os clubes deverão usar nas competições os uniformes conforme regra oficial, havendo a necessidade de troca de uniforme o árbitro procederá ao sorteio.

Art. 52º - Nas partidas em que se justificar o cumprimento do “minuto de silêncio”, as solicitações nesse sentido deverão ser feitas a equipe de arbitragem no local de jogo.

Art. 53º – As equipes e atletas ficam cientes de que suas participações no citado Campeonato autorizam o Departamento de Esportes a utilizar e divulgar sua imagem para fins institucionais e/ou promocionais em qualquer meio de veiculação e comunicação, no Brasil e exterior, não cabendo ao participante e nem àquele que o representa nenhum tipo de indenização ou pagamento pela utilização e uso da imagem.

Art. 54º - O Departamento de Esportes expedirá normas e instruções complementares que se fizerem necessárias, através de Notas Oficiais e Resoluções.

Art. 55º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Esportes e a Comissão Especial Disciplinar (CED), através de comunicação formal às partes interessadas.

Janiópolis, 10 de Setembro de 2015.
                                                                                                                    

NELSON DA SILVA BARBOSA
Diretor do Departamento de Esportes
BRUNO A. ANDADE     Jucrijan
BRUNO APARECIDO DA SILVA Bar Pingo D´Ouro
ADRIANO DA SILVA Arcam/Coamo
YAGO A ANDRADE          Auto Confiança
VALDEÍDE OLIVEIRA   Bredápolis
JOÃO PEDRO DE AQUINO Águia Jovem
VALDEIR PINTOR  Bragápolis
CLAUDEMIR RICARDO       Cinco Marcos
ALISSON VASCONCELOS Space Fashion
DIEGO CONCEIÇÃO SILVA                    Graminha
ELITON FERNANDO IZULINO Unigrãos
EVERTON VENIER   Mercado Coelho