CAPÍTULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Campeonato Municipal de Futebol
Suíço de Janiópolis, Categoria Livre, Edição 2015, doravante denominado
“Campeonato Municipal” reger-se-á pelo presente regulamento geral.
Art. 2° - O Campeonato Municipal é uma promoção
do Departamento Municipal de Esportes, por intermédio da Administração
Municipal e homenageará o cidadão Hilário Marciano Detofol com o “Troféu Hilário
Detofol”.
Art. 3º - As equipes inscritas e as pessoas
(atletas e dirigentes) a elas vinculadas que participarem do “Campeonato
Municipal” serão consideradas conhecedores deste Regulamento Geral, e, assim,
submeter-se-ão, sem reserva alguma, a todas as suas disposições e às
conseqüências que delas possam emanar.
Art. 4º - Este regulamento seguirá as
diretrizes normativas da CBF – Confederação Brasileira de Futebol, CBJD -
Código Brasileiro de Justiça Desportiva e as legislações federal, estadual e/ou
municipal aplicável às competições esportivas.
Art. 5º - O Departamento Municipal de
Esportes reserva-se o direito de alterar as disposições relacionadas neste
regulamento sempre que julgar necessário para o bom andamento do “Campeonato”,
podendo alterar tabela (datas, locais, horários) e outras disposições na forma
de Notas Oficiais e Resoluções desde que atendidas às questões legais.
Art. 6º - As Equipes que tenham concordado em
participar do Campeonato Municipal reconhecem o Conselho de Dirigentes e o
Conselho de Julgamento como instância própria para resolver as questões
relativas à disciplina e ordem da competição.
CAPÍTULO
II
DAS
DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 7º - Compete ao Departamento Municipal
de Esportes, promover, desenvolver e executar as ações necessárias ao pleno desenvolvimento
do campeonato.
Art. 8º - O calendário do Departamento de
Esportes e as datas das partidas do Campeonato Municipal prevalecem sobre
quaisquer outros campeonatos ou torneios, salvo concessão expressa pelo
Departamento.
Art. 9º – Para que possa ocorrer uma mudança
de local, data ou horário de uma partida, por desejo de um ou mais clubes, será
necessário:
a) a solicitação por escrito do responsável
da equipe com antecedência de 05 dias;
b) a concordância por escrito do responsável
da equipe adversária;
c) a aprovação do Departamento de Esportes.
Art. 10º – Quaisquer modificações nas tabelas
das competições somente poderão ocorrer se autorizadas e publicadas pelo
Departamento de Esportes em um prazo de antecedência de 48 horas da data
programada da partida em foco.
CAPÍTULO
III
DA
CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS
Art. 11° - Poderão participar do Campeonato
Municipal, todos os atletas acima de 14 anos, desde que estejam em situação
regular com o Departamento de Esportes, conforme segue:
§ 1º - Nascidos em Janiópolis, mediante
comprovação de documento;
§ 2º - Residentes em Janiópolis há mais de 06
meses;
§ 3º - Eleitores inscritos junto a Justiça
Eleitoral desde que tenha votado na última eleição em Janiópolis;
§ 4º - Trabalhadores com Registro em Carteira
de Trabalho, Autônomo, Produtor Rural, ou Sócio de Empresa no município há pelo
menos há 06 meses;
Art. 12° - Os jogadores inscritos serão
submetidos à aprovação do Conselho de Dirigentes (junta formada pelo
Departamento de Esportes), que se reunirá no dia 10 de setembro, às 19h30min
para aprovação ou veto aos atletas inscritos, desta decisão não cabe recurso.
Art. 13° - Os atletas e dirigentes inscritos
por uma equipe, não poderão participar de outra, pois não será permitida a
duplicidade de inscrição.
§ 2º - Se este fato for constatado antes do
início dos jogos, o atleta ou dirigente deverá escolher em qual equipe pretende
jogar e fica valendo o registro para a primeira equipe que ele atuar.
§ 3º - Se for constatado após o início dos
jogos, a equipe denunciada perderá os pontos em favor do adversário, e o
registro do infrator (atleta ou dirigente) será cassado imediatamente.
Art. 14º - Atletas menores de idade terão sua
inscrição e participação autorizada pelos pais ou responsáveis e será de
responsabilidade dos dirigentes a apresentação da autorização.
Art. 15º – Em caso de uma equipe não se
apresentar em campo para uma partida previamente programada, ou se apresentar
em número inferior a (05) cinco atletas a partida não terá seu início, pois,
nenhuma partida poderá ser disputada com menos de (05) cinco atletas.
§ 1º - Caso isso ocorra, o árbitro aguardará
até dez (10) minutos após a hora marcada para o início do jogo, em seguida o
clube regularmente presente será declarado vencedor por WxO.
§ 2º - Se o fato previsto no parágrafo
anterior ocorrer com ambos os clubes, os dois serão declarados perdedores por
um (01) a zero.
§ 3º - Se uma partida teve início e uma das
equipes ficar reduzida a menos de (05) cinco atletas, dando causa a essa
situação, tal equipe perderá os pontos em disputa no caso de estar vencendo.
§ 4º - O resultado da partida será mantido se
no momento do seu encerramento a equipe adversária estiver vencendo a partida
por três (03) a zero.
Art. 16º - Sempre que uma equipe, atuando
apenas com cinco atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o
árbitro conceder um prazo de 05 minutos para a sua recuperação.
Art. 17º - Nos casos em que uma equipe não se
apresentar ou se apresentar com menos de cinco atletas, dando causa a não
realização da partida (WO), o clube será eliminado automaticamente da
competição sendo que os resultados das partidas já realizadas se mantêm e as
demais partidas ficam declaradas perdidas pelo placar de um a zero.
§ 1º - Os atletas inscritos pela equipe que
perder por WxO serão punidos com pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem
reais) ou (05) jogos de suspensão do próximo campeonato, salvo os atletas em
número inferior de cinco que se apresentarem no local.
§ 2º - Caso o mesário registre a presença de
cinco (05) ou mais atletas e a equipe não entrar em campo, todos os atletas
inscritos serão punidos.
CAPÍTULO
IV
DO
CONSELHO DE DIRIGENTES
Art. 18° - O Conselho de Dirigentes (CD) é um
órgão constituído para atuar durante a realização do Campeonato Municipal de
Futebol Suíço 2015, com as funções de analisar, emitir parecer e julgar as
situações que contrariarem os princípios pré-expostos neste regulamento.
Art. 19° - O CD será composto por 01 (um)
dirigente de cada equipe participante, que serão de conhecimento todos os
participantes, nomeados pelo Departamento Municipal de Esportes, com aprovação
do Conselho Municipal de Desportos - CODESP:
CAPÍTULO
V
DA
COMISSÃO DE JULGAMENTO, DAS INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES.
Art. 20° - A Comissão de Julgamento será
formada por Cinco Membros, sendo três integrantes do Conselho de Dirigentes,
por um membro do Conselho Municipal de Desportos – CODESP e por um membro do
Departamento Municipal de Esportes.
§ 1º. Os membros do Conselho de Dirigentes
serão sorteados, eliminando os dirigentes das equipes envolvidas diretamente no
processo a ser julgado e demais partes interessadas.
§ 2º. O representante do CODESP será indicado
pelo seu presidente, desde que não esteja participando da competição.
§ 3º. O representante do Departamento de
Esportes será indicado pelo Diretor do Departamento;
§ 4º. A Comissão se reunirá quando houver
denúncias a serem apreciadas e votadas;
Art. 21° - Qualquer integrante de uma equipe
que agredir fisicamente qualquer pessoa enquanto estiverem sendo realizadas
competições esportivas, constadas em súmula, será eliminado da competição, onde
ainda será julgado pela Comissão Especial Disciplinar (CED). Ofensas morais e
outros, relatados pela arbitragem, serão analisados e julgados de acordo com
dispositivos do CBJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Obs: Mesmo não constando em súmula o Departamento de
Esportes poderá punir os envolvidos, mediante o relato por seus membros
testemunhado por pessoas neutras sobre o que foi visto.
Art. 22° - As ocorrências e anotações
constadas em súmula relacionada aos cartões ou qualquer outro registro do jogo
deverão constar nas três vias da referida súmula juntamente com a assinatura
dos árbitros e do mesário da mesma partida, mas em caso de relato de algum
fato, bastará constar no verso da 1ª via.
Art. 23º - A impugnação da validade de uma
partida ou de seu resultado será processada perante a Justiça Desportiva, na
forma das disposições do CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
§ 1º. O protesto deverá ser feito no primeiro
dia útil após o fato ocorrido. O mesmo deverá ser assinado pelo Diretor da
Equipe, anexando ao protesto documentos ou provas dos fatos que pretende
elucidar, juntamente com um cheque nominal ao Departamento Municipal de
Esportes no valor de R$ 100,00 (cem reais).
§ 2º. Em caso de ser procedente o processo, o
valor recolhido será devolvido à parte requerente; se improcedente, o valor não
será restituído. O julgamento será feito pela Comissão de Julgamento. A
comissão de Julgamento terá total autonomia em suas decisões, não cabendo
qualquer forma de recurso sobre questões por ela julgados.
Art. 24º - O Departamento de Esportes,
verificando que um clube incluiu na partida atleta sem condição legal,
encaminhará necessária e obrigatoriamente a documentação correspondente ao
órgão competente da Justiça Desportiva, ao qual competirá a aplicação de pena,
nos termos do que dispõe o CBJD.
Art. 25º - Independentemente das sanções de
natureza regulamentar, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas
na forma prevista no CBJD e aos atletas a punição será executada em forma de
número “x” de jogos.
Art. 26º - A inobservância ou descumprimento
deste regulamento sujeitará o infrator às seguintes penalidades: Advertência; Suspensão
de “X” jogos; Desligamento da competição.
Art. 27º - O atleta que for expulso de campo
ou do banco de reservas ficará automaticamente impedido de participar da
partida subsequente, independentemente de decisão da Justiça Desportiva, no
julgamento da infração disciplinar.
PARÁGRAFO
ÚNICO
- Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o
atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada em consequência
da expulsão.
Art. 28º - Perde a condição de jogo para a
partida oficial subsequente da mesma competição, o atleta advertido pelo
árbitro a cada série de três advertências com cartões amarelos,
independentemente da sequência das partidas previstas na tabela da competição.
§ 1° - O controle da contagem do número de
cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da exclusiva
responsabilidade das equipes disputantes da competição.
§ 2º - Na aplicação dos cartões amarelos deve
prevalecer o seguinte protocolo:
a) Quando um atleta for advertido com o
cartão amarelo e posteriormente for expulso de campo pela exibição direta do
cartão vermelho, aquele cartão amarelo anteriormente exibido permanecerá em
vigor para o cômputo dos três cartões que resultarão em impedimento automático;
b) Quando o cartão amarelo a que se refere o
item anterior for o terceiro da série, o atleta será penalizado com dois
impedimentos automáticos, sendo um pela sequência dos três cartões amarelos, e
outro pelo recebimento do cartão vermelho;
c) Quando, na mesma partida, um atleta recebe
um primeiro cartão amarelo e posteriormente recebe um segundo cartão amarelo,
do que resulta a exibição do cartão vermelho, o cartão amarelo que precedeu ao
vermelho não será considerado para o cômputo dos três cartões amarelos.
Art. 29º – Os atletas advertidos com cartões
durante as partidas do Campeonato Municipal serão penalizados com o pagamento
de “multa” no valor de R$ 5,00 (cinco reais) para o AMARELO e R$ 10,00 (Dez
Reais) para o VERMELHO.
§ 1° - Os valores arrecadados com as multas
dos cartões serão utilizados para complementar o pagamento de árbitros e mesários.
Art. 30º – Os atletas suspensos por cartões
no Campeonato Municipal de Futebol Suíço, no ano anterior (2014) ou com pena aplicada
pela Comissão de Julgamento deverão obrigatoriamente cumprir nas primeiras
partidas do campeonato (2015).
CAPÍTULO
VI
DO
ADIAMENTO E DA SUSPENSÃO DAS PARTIDAS
Art. 31º - O árbitro é a única autoridade
para decidir sobre o adiamento, interrupção ou suspensão da partida no local de
jogo.
§ 1º - Se uma equipe houver dado causa à
suspensão da partida, independentemente do resultado será declarada perdedora,
pelo placar de um a zero.
Art. 32º - As partidas que forem suspensas
até os 15 minutos do segundo tempo, serão complementadas em nova data, desde
que nenhum dos clubes tenha dado causa ao adiamento ou à suspensão, cabendo ao
Departamento de Esportes marcar nova data para sua realização e dela poderão
participar todos os atletas que estavam relacionados em súmula quando da
suspensão.
CAPÍTULO
VII
DA
ARBITRAGEM
Art. 33º - O quadro de arbitragem para as
partidas do Campeonato Municipal de Futebol Suíço 2015 será de responsabilidade
do Departamento Municipal de Esportes.
Art. 34º - Fica a cargo da arbitragem a
definição da necessidade de troca de uniforme quando da semelhança dos mesmos.
Quando a arbitragem julgar necessário será feito um sorteio e a equipe
perdedora terá 10 minutos para providenciar a troca.
CAPÍTULO
VIII
DAS
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 35º - O Departamento de Esportes
compromete-se na questão financeira ao pagamento da premiação em troféus,
medalhas e dinheiro no valor de R$ 2.400,00, conforme segue.
1º Lugar – Troféu, Medalhas e R$ 1.200,00 (Mil
e Duzentos Reais) em dinheiro;
2º Lugar – Troféu, Medalhas e R$ 750,00 (Setecentos
Reais) em dinheiro;
3º Lugar – Troféu e R$ 500,00 (Quinhentos
Reais) em dinheiro;
4º Lugar – Troféu e R$ 350,00 (Trezentos
Reais) em dinheiro;
Equipe melhor disciplinada – Troféu e R$
200,00 (Duzentos Reais), em dinheiro;
§ 1º - O artilheiro e o goleiro menos vazado
receberão troféus ou medalhas (Em caso de empate o troféu fica com o atleta mais
velho).
§ 3º - O Departamento premiará a equipe
melhor disciplinada de acordo com menor índice percentual de pontos em relação
ao número de jogos, usando-se os critérios de: cartão vermelho = 3 pontos; cartão
amarelo = 1 ponto, em caso de empate no índice, seguirá:
a) Maior número de partidas realizadas;
b) Maior classificação final na competição.
Art. 36º – Para confirmação da inscrição as
equipes deverão cumprir até o dia 10 de setembro de 2015 as seguintes
exigências:
a) Entregar Ficha Inscrição com no mínimo 08
e no máximo 16 atletas registrados;
b) Pagamento de Taxa de Arbitragem no valor
de R$ 200,00 (Duzentos Reais);
c) Em caso de não quitação destas obrigações
até o prazo a equipe que confirmou participação no Congresso Técnico estará
excluída da competição e os atletas por ela inscritos não poderão participar
por outra equipe.
CAPÍTULO
IX
DAS
DISPOSIÇÕES TÉCNICAS
Art. 37º - Os jogos do Campeonato Municipal
serão realizados no Estádio Municipal Américo Alves Pereira, ou em outro local
indicado pelo Departamento.
§ 1º - Os jogos serão realizados aos
domingos, a partir das 14 horas, com 15 minutos de tolerância, apenas para o
primeiro jogo.
§ 2º - Os jogos terão duração de 50 minutos,
divididos em dois tempos iguais de 25 minutos cada com intervalo de 5 minutos
para descanso.
§ 3º - Caso não haja condições de se realizar
a rodada por qualquer que seja o motivo, esta rodada será passada para próximo
final de semana.
§ 4º - Em caso de chuvas ou temporais a
rodada será cancelada (01) uma hora antes do primeiro jogo, cabendo ao
dirigente manter contato com o Departamento, antes de se dirigir ao local do
jogo.
Art. 38° - Na substituição, os atletas entram
e saem na lateral do campo onde se encontra o mesário do lado de seu campo de
jogo.
§ 1º - O atleta que entrar no jogo antes do colega
sair do campo será punido com cartão amarelo.
§ 2º - Somente um atleta contundido poderá
sair em qualquer lado do campo.
§ 3º - Caso alguma equipe não tenha técnico,
o capitão terá autoridade para assumir a função.
Art. 39° - As faltas serão sempre em tiro
livre direto com barreira, exceto quando o árbitro levantar um dos braços,
pedindo a cobrança de tiro livre indireto.
§ 1º - O Atleta que cometer cinco (05) faltas
durante o jogo estará eliminado da partida, podendo entrar outro atleta em seu
lugar imediatamente.
Art. 40° - Os arremessos laterais serão
cobrados sempre com as duas mãos por cima da cabeça e os escanteios cobrados
sempre com os pés.
Art. 41º - A equipe que por motivo de força
maior deixar de comparecer em qualquer partida, por acidente ou morte, ocorrido
com qualquer atleta ou membro da família, registrado para Campeonato,
devidamente comprovados, deve informar dentro de 24 horas através de documento.
Com tudo comprovado, será marcada nova data para a partida, sem que seja
prejudicada nenhuma das equipes.
Art. 42º - Durante o desenrolar de um jogo,
somente serão permitidas dentro do campo, com a devida autorização do arbitro,
a presença de autoridades, policiais e membros da imprensa que estejam no
desempenho de sua função, devidamente identificados.
Art. 43º – Serão utilizados os seguintes
critérios de pontuação:
a) Vitória..................03 pontos;
b) Empate................01 ponto;
c) Derrota................00 ponto.
Art. 44º - Serão utilizados os seguintes
critérios para suspensão disciplinar:
a) 3 Cartões Amarelos................01 jogo
suspenso;
b) 1 Cartão Vermelho..................01 jogo
suspenso + pena do julgamento;
c) A contagem de cartões será zerada ao final
de cada fase.
d) Para efeito do controle previsto neste
artigo, valerá o cartão-súmula dos jogos, cabendo as equipes sua retirada junto
ao mesário imediatamente após seu término.
CAPÍTULO
X
DO
SISTEMA DE DISPUTA
Art. 45º – O sistema de disputa do Campeonato
obedecerá aos seguintes critérios:
a) Na 1ª fase ou Classificatória, as equipes
participantes serão divididas em duas chaves, denominadas “Chave A” e “Chave
B”, onde todas as equipes se enfrentam dentro de suas respectivas chaves em
turno único classificando-se quatro (04) equipes de cada chave para a 2ª fase;
b) Na 2ª fase, denominada QUARTAS DE FINAL haverá
confronto das equipes de uma Chave contra equipes de outra Chave, conforme
segue:
JOGO 01
|
2º colocado da
Chave A
|
X
|
3º colocado da
Chave B
|
JOGO 02
|
2º colocado da
Chave B
|
X
|
3º colocado da
Chave A
|
JOGO 03
|
1º colocado da
Chave A
|
X
|
4º colocado da
Chave B
|
JOGO 04
|
1º colocado da
Chave B
|
X
|
4º colocado da
Chave A
|
c) Na 3ª fase ou SEMIFINAL, os vencedores das
partidas da fase anterior se enfrentar, conforme segue:
JOGO 05
|
Vencedor do Jogo 01
|
X
|
Vencedor do Jogo 03
|
JOGO 06
|
Vencedor do Jogo 02
|
X
|
Vencedor do Jogo 04
|
d) Na 4ª fase ou Final, os perdedores
disputarão a terceira e quarta posição e os vencedores decidem o título da
competição.
JOGO 07
|
Perdedor do Jogo 05
|
X
|
Perdedor do Jogo 06
|
JOGO 08
|
Vencedor do Jogo 05
|
X
|
Vencedor do Jogo 06
|
Art. 46º - Nas Quartas de Final, Semifinal e
Final, em caso de empate no tempo normal, o desempate será através de cobrança
de penalidades, não havendo prorrogação:
a) Realização de cinco (05) penalidades
máximas alternadas, caso persista o empate será cobrada uma penalidade
alternada até que ocorra o desempate conforme regra oficial.
Art. 46º - O atleta só poderá repetir a
cobrança após todos os jogadores que terminarem a partida, incluindo o goleiro,
terem realizado uma cobrança de penalidade.
Art. 47º - Quanto ao desempate entre duas
equipes, serão observados os seguintes critérios:
a) Confronto Direto;
b) Maior número de vitórias;
c) Saldo de Gols;
d) Maior número de gols pró;
e) Menor número de gols contra;
f) Sorteio Público.
§ 1º - Em caso de empate entre três ou mais
equipes, elimina-se o critério “a” confronto direto e o desempate seguirá a
ordem dos demais critérios.
CAPÍTULO
XI
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48º - As despesas das equipes
provenientes com material esportivo, transporte e outras despesas correrão por
conta das equipes participantes.
Art. 49º - O Departamento Municipal de
Esportes não se responsabiliza por acidentes ocorridos ou ocasionados a
atletas, técnicos, dirigentes ou a terceiros, antes, durante ou após a
realização de cada uma das partidas.
Art. 50º - Não será obrigatório o uso da
caneleira, mesmo assim, o Departamento de Esportes recomenda sua utilização
pelos atletas como forma de proteção a sua própria integridade física.
Art. 51º - Os clubes deverão usar nas
competições os uniformes conforme regra oficial, havendo a necessidade de troca
de uniforme o árbitro procederá ao sorteio.
Art. 52º - Nas partidas em que se justificar
o cumprimento do “minuto de silêncio”, as solicitações nesse sentido deverão
ser feitas a equipe de arbitragem no local de jogo.
Art. 53º – As equipes e atletas ficam cientes
de que suas participações no citado Campeonato autorizam o Departamento de
Esportes a utilizar e divulgar sua imagem para fins institucionais e/ou
promocionais em qualquer meio de veiculação e comunicação, no Brasil e
exterior, não cabendo ao participante e nem àquele que o representa nenhum tipo
de indenização ou pagamento pela utilização e uso da imagem.
Art. 54º - O Departamento de Esportes
expedirá normas e instruções complementares que se fizerem necessárias, através
de Notas Oficiais e Resoluções.
Art. 55º - Os casos omissos serão resolvidos
pelo Departamento de Esportes e a Comissão Especial Disciplinar (CED), através
de comunicação formal às partes interessadas.
Janiópolis, 10 de Setembro de 2015.
NELSON DA SILVA BARBOSA
Diretor do
Departamento de Esportes
BRUNO A. ANDADE Jucrijan
|
BRUNO APARECIDO DA
SILVA Bar Pingo D´Ouro
|
ADRIANO DA SILVA Arcam/Coamo
|
YAGO A ANDRADE Auto Confiança
|
VALDEÍDE OLIVEIRA Bredápolis
|
JOÃO PEDRO DE
AQUINO Águia Jovem
|
VALDEIR PINTOR Bragápolis
|
CLAUDEMIR
RICARDO Cinco
Marcos
|
ALISSON VASCONCELOS
Space Fashion
|
DIEGO CONCEIÇÃO
SILVA Graminha
|
ELITON FERNANDO
IZULINO Unigrãos
|
EVERTON VENIER Mercado Coelho
|