O
PRINCÍPIO DO ESPORTE É A LEALDADE. VAMOS PRATICÁ-LA
Esse Regulamento é o conjunto das obrigações
e disposições que regem a Copa Municipal de Futsal e obriga aos que com ele
conviverem total obediência. As pessoas físicas que participarem do da Copa
Municipal de Futsal serão consideradas conhecedores desse Regulamento e assim
se submeterão, sem reserva alguma a todas as suas disposições e consequências
que delas possam emanar.
I – DA
ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
Art. 1º.
– A Copa Municipal de Futsal 2016 é organizada e patrocinada pela Prefeitura
Municipal de Janiópolis, através do Departamento de Esportes, com apoio de
empresas do município e obedecerá as disposições deste Regulamento, das demais
legisláveis esportivas com base nas leis e regras da modalidade oficializada
pela C.B.F.S - Confederação Brasileira de Futebol de Salão em vigor e no código
de Justiça Desportiva.
Art. 2º. – A competição tem como finalidade o
intercâmbio esportivo, proporcionar boas relações entre os dirigentes, técnicos
e atletas, estabelecer uma união segura entre os desportistas e o entrosamento
imprescindível para a formação da personalidade, fazendo surgir novos valores
no panorama esportivo municipal.
Art. 3º. – A Copa Municipal de Futsal será
dirigida por duas comissões: Técnica e Julgadora. A comissão julgadora será
baseada de acordo com os itens citados no código disciplinar deste regulamento.
II – COMISSÃO
TÉCNICA
Art. 4º. – A Comissão Técnica é formada pelos
funcionários do Departamento Municipal de Esportes, indicados por Resolução do
CODESP – Conselho Municipal do Desporto e Lazer e tem as seguintes atribuições.
a) Organizar
e dirigir a competição de acordo com esse regulamento.
b) Elaborar
o programa para os jogos.
c) Providenciar
árbitros e demais autoridades para realização dos jogos.
d) Designar
horários para os jogos.
e) Providenciar
a divulgação dos resultados dos jogos bem como a programação.
f) Reunir-se
com técnicos e dirigentes para o sorteio das chaves e acertos finais.
g) Aprovar
os resultados das competições.
h) Controlar
documentação de inscrição e registros.
i) Expedir
boletim semanal dos jogos.
j) Responsabilizar-se
pelo cerimonial de abertura e encerramento.
III – DO
CONGRESSO TÉCNICO
Art. 5º. – O Congresso Técnico da Copa
Municipal de Futsal será presidido pelo Diretor do Departamento Municipal de
Esportes, assessorado pelos funcionários e estagiários do Departamento.
Art. 6º. – O Congresso Técnico reunirá os
dirigentes das equipes inscritas para os jogos no dia 08 de abril de 2016, ás
20h00min horas, no Ginásio de Esportes ou outro local escolhido pelo
Departamento de Esportes, obedecendo a seguinte ordem do dia:
a)
Homologar
as inscrições das equipes para os jogos;
b)
Discussão
e Aprovação do Regulamento Geral;
c)
Sorteio
das Equipes para a composição das chaves.
Art. 7º. – Terá direito a voto no Congresso
Técnico somente um representante de cada equipe participante não sendo permitido
voto por procuração.
Art. 8º. – As deliberações do Congresso
Técnico serão tomadas nominalmente e por maioria de votos cabendo ao Diretor do
Departamento de Esportes, em caso de empate, o voto de Minerva.
IV – DOS
PARTICIPANTES
Art. 9º. – Somente poderão participar da COPA MUNICIPAL DE FUTSAL 2016, as
equipes ou entidades que estiverem sediadas no município, cujos atletas sejam
nascidos, residentes, trabalhadores e eleitores, devendo os mesmos apresentarem
os seguintes comprovantes:
a)
RG
(Identidade) comprovando a naturalidade no município;
b)
Título
de Eleitor em Janiópolis (recadastrado com biometria)
c)
Carteira
de Trabalho ou um contrato registrado em cartório com pelo menos 6 meses;
d)
Comprovante
de residência com pelo menos 6 meses antes da abertura do certame;
e)
A equipe que questionar a
irregularidade de algum atleta adversário, o mesmo terá 48 horas para
apresentar o documento original para a Comissão Organizadora.
f)
A
equipe que escalar um ou mais atletas irregulares em uma ou mais partidas serão
excluídas da competição.
Art. 10º. – Os atletas inscritos não poderão
ser substituídos e as equipes somente completarão a Ficha de Inscrição com
novos atletas até às 17 horas do dia marcado para a última rodada da primeira
fase.
Art. 11º. – O atleta que se inscrever por
mais de 1 (uma) equipe, só terá sua inscrição efetivada pela equipe em que
primeiro participar ativa ou passivamente do Campeonato (nome constante em
súmula de jogo), não podendo a outra equipe substituir por outro atleta.
Art. 12º. – Somente poderão participar deste
certame os atletas e dirigentes que estiverem devidamente inscritos e os
atletas com idade mínima de 15 anos completos, com autorização dos pais ou
responsáveis.
V – DAS
INSCRIÇÕES
Art.
13º. – As inscrições das equipes (atletas e dirigentes) deverão ser feitas
através de formulário próprio (fichas de inscrição), disponibilizados pelo
Departamento Municipal de Esporte de Janiópolis.
Art. 14º. – Os atletas e dirigentes,
inscritos por uma equipe, não poderão participar de outra equipe neste certame,
em nenhuma das fases, mesmo que suas equipes tenham sido desclassificadas.
Art.
15º. – Será permitida à inscrição de no mínimo 05 (cinco) e no máximo 15 (Quinze)
atletas, um técnico, um auxiliar e um dirigente por equipe.
Art. 16º. – A ficha de inscrição deverá ser
entregue até o dia 06 de abril de 2016, às 17 horas, no Departamento de
Esportes e o pagamento da Inscrição no Valor de R$ 200,00 deve ser efetuado até
o dia 15 de abril.
VI – DO
SISTEMA DE DISPUTA
Art.
17º. – A Copa Municipal de Futsal 2016 será disputada em fases distintas, sendo
Classificatória (fase 1), Semifinal (fase 2) e Final (fase 3).
a)
Na
Fase Classificatória as 07 (sete) equipes participantes formarão grupo Único e
jogarão entre si, todos contra todos em turno único, classificando as quatro
melhores para a segunda fase.
b)
Na
segunda fase, Semifinal haverá cruzamento olímpico, sendo que a equipe com
melhor campanha terá a vantagem de jogar por dois empates. Veja como ficarão os
confrontos.
Jogo 22
|
3º colocado
|
x
|
2º colocado
|
Jogo 23
|
1º colocado
|
|
4º colocado
|
c) Na terceira fase, Final, os vencedores de cada um dos jogos se confrontarão
sem vantagem para nenhum dos classificados, conforme segue:
Jogo 24
|
Perdedor do Jogo 22
|
|
Perdedor do Jogo 23
|
Jogo 25
|
Vencedor do Jogo 22
|
|
Vencedor do Jogo 23
|
VII –
DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS
Art. 18º. – Os jogos serão disputados de
acordo com as regras oficiais em vigor, editadas pela Confederação Brasileira
de Futebol de Salão (C.B.F.S).
Art. 19º. – O tempo da partida será de 40
(quarenta) minutos, divididos em 2 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos
corridos, com mínimo de 5 (cinco) até o máximo de 10 (dez) minutos para
descanso. O último minuto do cada período será cronometrado.
Art. 20º. – Poderão permanecer no banco de
reservas, apenas o técnico, massagista e os jogadores inscritos.
Art. 21º. – Os jogos terão início nos
horários fixados na tabela, sendo admitida uma tolerância de 15 (quinze)
minutos, além dos horários determinados, apenas para o 1º jogo da noite e a equipe que não se apresentar para
jogar, devidamente uniformizada, após o tempo de tolerância, perderá· por não
comparecimento (W.O).
Art. 22º. – Todos os atletas deverão obrigatoriamente
usar os equipamentos para prática do Futsal, ou seja, calção, meiões, camisas
iguais, sendo que a numeração deve ser bem legível e tênis apropriado para a
prática da modalidade.
a)
É
competência exclusiva de o árbitro avaliar se as equipes estão ou não
devidamente uniformizadas.
b)
Caso
o árbitro considere uma equipe sem condições de jogo deverá impedir sua
participação, dando-lhe 10 (dez) minutos de tolerância do horário marcado para
que se apresente devidamente uniformizada.
Art. 23º. – Somente em casos extraordinários
e de absoluta força maior poderá ser transferida a realização do jogo,
competindo a Comissão Técnica tomar tal resolução.
Art. 24º. – Quando um jogo não se realizar ou
for interrompido por qualquer motivo e/ou for anulado, será fixada a sua
realização e/ou continuação, quando for o caso, pela Comissão Organizadora.
Art. 25º. – No caso de um jogo terminar
empatado, e quando houver a necessidade de se ter um vencedor, o desempate será
feito da seguinte maneira:
Primeiro: Haverá Prorrogação
de 10 minutos, divididos em dois tempos de 5 minutos cada um.
Segundo:
Persistindo
o empate a decisão será através de cobrança de penalidades, com uma série de 03
(três) tiros da marca de penalidade máxima alternadamente, vencendo a equipe
que marcar maior número de gols.
Terceiro:
Persistindo
o empate, serão cobrados tantos tiros da marca de penalidade máxima quantos
forem necessários, alternadamente, sendo obrigatória a troca de atletas para a
cobrança, vencendo a equipe que obtiver a primeira vantagem. Se, depois de
todos os atletas terem cobrado a penalidade, permanecer empatado, inicia- se
nova série na mesma ordem anterior das cobranças alternadas.
Quarto:
Atletas
excluídos durante a partida, não poderão participar da série de cobrança de
penalidade.
Art. 26º. – Para efeito de classificação, a
contagem de pontos (GANHOS) será a seguinte:
Vitória: 3 (três) pontos ganhos
Empate 1 (um) ponto ganho
Derrota: 0 (zero) ponto
Art. 27º. – Em caso de empate na
classificação das fases, serão adotados os seguintes critérios:
Entre
2 (duas) equipes:
1. - confronto direto;
2. – maior número de vitórias na fase;
3. – maior saldo de gols na fase considerando
todos os resultados obtidos;
4. – menor número de gols sofridos na fase;
5. – maior número de gols marcados na fase;
6. - sorteio.
Entre
3 (três ) equipes:
2. - maior número de vitórias na fase;
3. - maior saldo de gols na fase considerando
todos os resultados obtidos;
4. – menor número de gols sofridos;
5. – maior número de gols marcados na fase;
6. - sorteio.
VIII –
DO CÓDIGO DISCIPLINAR
Art. 28º. – Os participantes ligados direta
ou indiretamente às equipes ou que estejam a serviços desses deverão respeitar
os princípios disciplinares impostos por esse regulamento, em Notas Oficiais
expedidos pelo Departamento Municipal de Esportes, códigos e regulamentos
esportivos em vigor no País. Serão punidos aqueles que cometerem quaisquer
faltas previstas nos mesmos.
Art. 29º. – O atleta penalizado durante a
competição com:
CARTÃO
VERMELHO
– Ficará automaticamente suspenso por um jogo e sujeito a aplicação das
penalidades impostas pelo Departamento Municipal de Esportes e a Comissão
Disciplicar.
CARTÃO
AMARELO
– O atleta que receber três vezes, em sua primeira série, cumprirá suspensão de
um jogo. Dois cartões amarelos em sua segunda série, outra suspensão de um jogo
e assim sucessivamente.
Art. 30º. – As equipes ou atletas que
provocarem distúrbios ou que venham tentar desvirtuar a finalidade dos jogos,
apresentarem protestos incabíveis com críticas caluniosas ou difamatórias a
organização do certame ou a entidade organizadora estarão sujeitos às
penalidades previstas no Artigo 34 deste Regulamento.
Art. 31º. – Qualquer elemento ligado direta
ou indiretamente a uma equipe que vier a ofender, tentar agredir integrante de
sua ou de outra equipe, árbitros ou seus auxiliares, autoridades dos jogos ou
assistentes da competição será passível das punições previstas no Artigo 34
deste Regulamento.
Parágrafo
Único
– As punições a que se referem os artigos 31 e 32 poderão ser aplicadas mesmo
que o infrator não esteja atuando no jogo em questão.
Art. 32º. – Os atletas, técnicos, dirigentes
ou auxiliares expulsos de uma partida, ficarão automaticamente suspensos na
partida seguinte, além das sanções que poderão ser aplicadas dependendo da
gravidade conforme disposto no Artigo 34 deste Regulamento.
Art. 33º. – A equipe que não comparecer em
quadra para a disputa do jogo, dez minutos após a hora pré-determinada para seu
início, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, será considerada
perdedora pelo escore de 1 x 0 e deverá
pagar uma multa de R$ 100,00 (Cem Reais) que será revertido em alimentos e
entregue para uma entidade social do município.
Art. 34º. – Atletas ou dirigentes dentro ou
fora da quadra que vierem a agredir Árbitros, mesários, membros da Secretaria
do Desporto e Lazer e outros atletas ou torcedores sendo estes parceiros ou
adversários que:
a)
Se
a agressão for verbal, moral ou gestos obscenos o atleta ficará impossibilitado
de participar de eventos esportivos realizados pelo Departamento Municipal de
Esportes por um período de um ano a contar da data do fato acorrido.
b)
Se
a agressão for física (cuspir, empurrões, tapas, soco, pontapé, etc.) o atleta
ficará impedido de participar de eventos esportivos promovidos pelo
Departamento Municipal de Esportes por um período de dois anos a contar da data
do fato acorrido.
Art. 35º. – A equipe que não comparecer para uma partida
da Copa Municipal de Futsal, provocando o WxO será ELIMINADA da competição e
todos os resultados da fase serão anulados, evitando prejuízos de terceiros,
prevalecendo os resultados somente para efeito de estatísticas.
Art. 36º. – Os atletas que não comparecerem
para o jogo serão julgados e poderão ser penalizados com até 01 (um) ano de
suspensão de todas as competições promovidas pelo Departamento Municipal de
Esportes.
Parágrafo
Único
- As justificativas deverão ser entregues ate 24 horas após a partida para a
Comissão Organizadora, juntamente com o pagamento de multa no valor de R$
50,00, para continuar participando do certame.
VIII -
DOS RECURSOS
Art. 37º. – Os possíveis recursos deverão ser
interpostos perante a Comissão Organizadora até as 16 (dezesseis) horas do
primeiro dia útil após a sua partida de que deu origem a sua interposição,
juntando provas de irregularidade contra a qual recorre.
Parágrafo Único: Os recursos não
terão efeito suspensivo.
IX - DA
PREMIAÇÃO
Art. 38º. – Serão oferecidos troféus e
medalhas pelo Departamento Municipal de Esportes e premiação em dinheiro,
oriundo de 70% do valor das inscrições, totalizando R$ 1.100,00, assim distribuído.
Troféu e Medalhas ao campeão + R$ 500,00 em
dinheiro;
Troféu e Medalhas ao vice-campeão + R$ 300,00
em dinheiro;
Medalhas ao terceiro colocado + R$ 200,00 em
dinheiro;
Medalhas ao quarto colocado + R$ 100,00 em
dinheiro;
Troféu ao Artilheiro;
Troféu ao Goleiro Menos Vazado.
Parágrafo
Único:
A premiação em dinheiro não terá ônus para o Departamento de Esportes, pois se
trata de um acordo entre as equipes participantes que conseguiram patrocínio de
empresas para viabilizarem inscrições.
X - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39º. - O Departamento Municipal de
Esportes da Prefeitura Municipal de Janiópolis não se responsabiliza por
acidente de qualquer natureza ou indenizáveis aos jogadores, dirigentes ou
equipes participantes.
Art. 40º. – O uso de caneleiras será
facultativo cabendo aos atletas a responsabilidade pela não utilização.
Art. 41º. – Para iniciar as partidas, as
equipes deverão ter no mínimo 05 (cinco) atletas, todos devidamente
uniformizados, constando em súmula e com documento em mesa.
Art. 42º. – A equipe que ficar reduzida a
dois atletas em quadra não poderá continuar a partida, sendo declarada perdedora,
com o placar de 1 x 0 para o adversário ou mantido o placar do jogo para o
adversário caso o resultado for superior a 1 x 0.
Art. 42º.
– Todos os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Janiópolis,
08 de abril de 2016.
NELSON
DA SILVA BARBOSA
Diretor
do Departamento de Esportes